ADI nº 1592 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1592",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266693",
"nr": "1592",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-062127 ANO-1968 ART-00064 INC-00007 ART-00075 RCNT-1968 REGULAMENTO DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO LEG-FED RES-000008 ANO-1998 (CONTRAN). LEG-DIS LEI-001407 ANO-1997 (DF).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.407, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 1997, do Distrito Federal. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Plenário, 03.02.2003.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 1.407, de 17 de março de 1997, do Distrito Federal. - A Lei em causa é inconstitucional por invadir a competência privativa da União prevista no artigo 22, XI, da Constituição, inexistindo a autorização por Lei complementar aos Estados aludida no parágrafo único do mesmo dispositivo constitucional. Ação que se julga procedente, para declarar-se a inconstitucionalidade da Lei nº 1.407, de 17 de março de 1997, do Distrito Federal.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/02/2003"
}