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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1592 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1592
id_bnp
stf-adi-1592
atualizacao_fonte
03/02/2003
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1592 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1592",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266693",
  "nr": "1592",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-062127 ANO-1968 ART-00064 INC-00007 ART-00075 RCNT-1968 REGULAMENTO DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO LEG-FED RES-000008 ANO-1998 (CONTRAN). LEG-DIS LEI-001407 ANO-1997 (DF).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.407, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 1997, do Distrito Federal. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Plenário, 03.02.2003.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 1.407, de 17 de março de 1997, do Distrito Federal. - A Lei em causa é inconstitucional por invadir a competência privativa da União prevista no artigo 22, XI, da Constituição, inexistindo a autorização por Lei complementar aos Estados aludida no parágrafo único do mesmo dispositivo constitucional. Ação que se julga procedente, para declarar-se a inconstitucionalidade da Lei nº 1.407, de 17 de março de 1997, do Distrito Federal.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "03/02/2003"
}