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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1591 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1591
id_bnp
stf-adi-1591
atualizacao_fonte
19/08/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1591 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1591",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266692",
  "nr": "1591",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-010933 ANO-1997 ART-00001 \"CAPUT\" PAR-00001 (RS). LEG-EST LEI-000920 ANO-1949 (RS). LEG-EST LEI-002020 ANO-1953 (RS). LEG-EST LEI-008118 ANO-1985 (RS). LEG-EST LEI-008553 ANO-1988 ART-00009 INC-00003 INC-00006 ART-00019 PAR-ÚNICO (RS).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, deferiu, até final julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de eficácia do § 1º do art. 1º; da expressão \"respeitado o direito à opção pela nova carreira, mediante a adesão e o enquadramento dos atuais titulares das carreiras de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais\", inscrita no inciso I do art. 2º, bem assim dos incisos II, III e XIII, do art. 2º; da expressão \"para os quais será facultada, na medida do provimento de vagas, a opção de nomeação para a nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado\", constante do parágrafo único do art. 2º; dos incisos I, III e IV do art. 10, e do inciso II do art. 21, todos da Lei Complementar nº 10.933, de 15/01/97, do Estado do Rio Grande do Sul, vencidos os Ministros Octavio Gallotti (Relator), Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que o indeferiam. Votou o Presidente. Plenário, 19.6.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Unificação, pela Lei Complementar nº 10.933-97, do Rio Grande do Sul, em nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro, das duas, preexistentes, de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais. Assertiva de preterição da exigência de concurso público rejeitada em face da afinidade de atribuições das categorias em questão, consolidada por legislação anterior à Constituição de 1988. Ação direta julgada, por maioria, improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "19/08/1998"
}