ADI nº 1589 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1589",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13947452",
"nr": "1589",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-009495 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA, SP",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, desproveu os embargos de declaração. Plenário, sessão virtual de 6 a 13.10.2017 (Portaria nº 210, de 9 de outubro de 2017).",
"textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9.495/1997 DO ESTADO DE SÃO PAULO. ABRANGÊNCIA DO ATENDIMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 22, I, DA CF/88. REVOGAÇÃO DO TEXTO NORMATIVO ESTADUAL POR LEI FEDERAL POSTERIOR. PEDIDO PREJUDICADO. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE EFEITOS RESIDUAIS CONCRETOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Posterior revogação da norma impugnada, independentemente da existência ou não de efeitos residuais e concretos, prejudica o andamento da ação direta. Precedentes. 2. Normas que perderam a sua vigência. Revogação ou exaurimento. Eventuais lesados em seus direitos subjetivos devem buscar a reparação em ação própria. As ações do controle concentrado não tem por escopo a satisfação de direito subjetivo individual. Precedentes. 3. Embargos de declaração desprovidos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "16/10/2017"
}