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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1580 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1580
id_bnp
stf-adi-1580
atualizacao_fonte
05/06/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1580 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1580",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=967",
  "nr": "1580",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-001523 ANO-1997 ART-00006 (REEDIÇÃO Nº 8)",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.06.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO: ART. 6º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523, DE 28.05.97. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA REQUERENTE. 1. A requerente é entidade nacional que congrega, exclusivamente, Associações Regionais de Juízes Classistas do Trabalho. 2. Este Tribunal vem entendendo que a chamada \"associação de associações\" não é entidade de classe de âmbito nacional a que se refere a segunda parte do inciso IX da Constituição, para o fim de deflagrar o controle abstrato e concentrado de constitucionalidade das leis, porque elas representam pessoas jurídicas, e não pessoas físicas, eis que somente estas é que podem representar uma classe. 3. Ação direta não conhecida por ilegitimidade ativa ad causam da requerente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "05/06/1997"
}