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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1578 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1578
id_bnp
stf-adi-1578
atualizacao_fonte
17/04/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1578 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1578",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347139",
  "nr": "1578",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00096 INC-00002 ART-00099 PAR-00002 INC-00002 ART-00168 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-005913 ANO-1997 (AL).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência da Lei nº 5.913, de 21.3.97, do Estado do Alagoas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Plenário, 17.4.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Relevância da fundamentação jurídica da argüição de incompatibilidade, com o disposto nos artigos 2º, 96, II, 99, § 2º, II e 168, da Constituição Federal, de lei estadual que instituiu regime centralizado de pagamento de salários dos servidores dos três Poderes, aí compreendido o processamento das folhas respectivas e aferição de sua legalidade.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "17/04/1997"
}