ADI nº 1578 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1578",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347139",
"nr": "1578",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00096 INC-00002 ART-00099 PAR-00002 INC-00002 ART-00168 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-005913 ANO-1997 (AL).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência da Lei nº 5.913, de 21.3.97, do Estado do Alagoas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Plenário, 17.4.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Relevância da fundamentação jurídica da argüição de incompatibilidade, com o disposto nos artigos 2º, 96, II, 99, § 2º, II e 168, da Constituição Federal, de lei estadual que instituiu regime centralizado de pagamento de salários dos servidores dos três Poderes, aí compreendido o processamento das folhas respectivas e aferição de sua legalidade.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/04/1997"
}