ADI nº 1574 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1574",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=966",
"nr": "1574",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00018 ART-00102 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-010933 ANO-1997 (RS)",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, não conheceu da ação direta por ilegitimidade ativa da requerente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 17.4.1997.",
"textoEmenta": "- Ilegitimidade ativa da Associação Brasileira de Fiscais Tributários - ABRAFIT, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, IX, da Constituição), por não configurar uma verdadeira classe de pessoas, porém simples segmento ou parcela do funcionalismo. Precedente: ADI nº 591, requerida pela União dos auditores Fiscais do Tesouro Nacional - UNAFISCO NACIONAL (RTJ 138/81).",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/04/1997"
}