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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1566 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1566
id_bnp
stf-adi-1566
atualizacao_fonte
26/05/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1566 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1566",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347132",
  "nr": "1566",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00002 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00061 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 (SC).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, com eficácia ex nunc, até final julgamento desta ação direta,a execução e aplicabilidade das normas descritas no art. 61, § 2°, incisos I e II e § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Plenário, 26.5.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Composição de Tribunal de Contas Estadual. Incisos I e II do § 2º e o § 3º do artigo 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Pedido de liminar. - Relevância jurídica do pedido, tendo em vista o decidido pelo Plenário da Corte quando do julgamento do mérito das ADINs 219, 419, 585 e 1068. - Conveniência da suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados. Pedido de liminar deferido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "26/05/1997"
}