ADI nº 1565 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1565",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385544",
"nr": "1565",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00001 ART-00103 INC-00007 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00535 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-EST LCP-000016 ANO-1996 (PE).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da entidade autora. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 23-10-1997.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 2º da Lei Complementar do Estado de Pernambuco nº 16, de 6.1.1996. 3. Legitimidade ativa ad causam da autora alegada, em preliminar, à vista do art. 103, VII, 1ª parte, da Constituição, e art. 535, \"caput\", da C.L.T. 4. Legitimidade ativa da autora não reconhecida pelo Plenário em ADINs anteriores. Precedentes: ADIN 444-DF e ADIN 1427-7/600-PE, em torno do mesmo dispositivo. 5. Ausência de comprovação do registro do estatuto como entidade sindical superior no Ministério do Trabalho, em data posterior à alteração dos estatutos, conforme determinado por despacho. 6. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida por ausência de legitimidade ativa ad causam da entidade autora.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/10/1997"
}