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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1562 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1562
id_bnp
stf-adi-1562
atualizacao_fonte
24/03/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1562 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1562",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=964",
  "nr": "1562",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam do Sindicato Nacional. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RISTF). Plenário, 24.3.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato Nacional. Ilegitimidade. Questão de ordem. - Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título exemplificativo, nas ADINs 275, 364, 831, 920, 1.149 e 1.343) de que os Sindicatos Nacionais, por não se confundirem, apesar de sua representatividade territorial, com as Confederações Sindicais a que alude o inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, não têm legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/03/1997"
}