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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1555 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1555
id_bnp
stf-adi-1555
atualizacao_fonte
28/08/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1555 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1555",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385542",
  "nr": "1555",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST DLG-000008 ANO-1996 RJ",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento o Ministros Sydney Sanches. Plenário, 28.08.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/96, EDITADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA: REQUISITO NÃO CONFIGURADO 1.O Decreto Legislativo nº 08/96, editado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por ser um ato de efeitos concretos, despido de qualquer atributo de abstração, generalidade ou normatividade, não cabe ser questionado pela via da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes: RTJ 131/1007 ; RTJ 139/73 ; RTJ 146/483 e RTJ 147/545. 2. Não-conhecimento da ação, restando prejudicado o pedido de medida liminar.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "28/08/1997"
}