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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1553 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1553
id_bnp
stf-adi-1553
atualizacao_fonte
06/03/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1553 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1553",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347127",
  "nr": "1553",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-000237 ANO-1992 (DF). LEG-EST DEC-017128 ANO-1996 (DF). LEG-EST DLG-000111 ANO-1996 (DF).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que deferira, em parte, o pedido de medida liminar a fim de, sem redução de seu texto, suspender, até o julgamento final da ação direta, a vigência do Decreto Legislativo nº 111/96, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, salvo, quanto a sustação que se mantém em vigor dos arts. 2º e 4º do Decreto nº 17.128/96, do Governo da mesma unidade federativa. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 06.3.97.",
  "textoEmenta": "DECRETO REGULAMENTADOR - EXTRAVASAMENTO - ATUAÇÃO LEGISLATIVA. De início exsurge o sinal do bom direito quando o decreto legislativo de sustação de ato regulamentador de lei extravasa os limites próprios à preservação da competência da casa legislativa. Isso ocorre em relação ao Decreto Legislativo nº 111/96 da Câmara Distrital de Brasília, no que suspendeu, sem distinguir preceitos, o decreto do Governador de nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, editado em parte, à luz da Lei nº 237, de 20 de janeiro de 1992. Suspensão parcial deferida pelo Presidente da Corte e referendada pelo Plenário.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "06/03/1997"
}