ADI nº 1545 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1545",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347122",
"nr": "1545",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00130 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000004 ANO-1990 ART-00026 ART-00083 (SE).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, com eficácia ex nunc, até final julgamento desta ação direta, a execução e aplicabilidade dos arts. 26 e 83 da Lei Complementar nº 04, de 12.11.90, do Estado de Sergipe. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 26.5.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Relevância da arguição de inconstitucionalidade, perante o art. 130 da Constituição Federal, do art. 26 da Lei Complementar sergipana nº 4-90, que implica o funcionamento, junto ao Tribunal de Contas, de órgão do Ministério Público comum, bem como, perante o art. 37, II, também da Carta da República, do art. 83 do mesmo diploma estadual que transpõe, para cargos de Procurador de Justiça, os ocupantes dos de Procurador da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/05/1997"
}