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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1543 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1543
id_bnp
stf-adi-1543
atualizacao_fonte
19/03/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1543 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1543",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347121",
  "nr": "1543",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00021 ART-00024 PAR-00002 ART-00040 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006880 ANO-1980 ART-00050 ART-00071 EM-1980 ESTATUTO DOS MILITARES LEG-EST LCP-000053 ANO-1990 ART-00124 LEI COMPLEMENTAR, MS LEG-EST LCP-000068 ANO-1993 LEI COMPLEMENTAR, MS",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar, nos termos do voto do Relator, para suspender no art. 124, caput, da Lei Complementar nº 53, de 03.8.90, do Estado de Mato Grosso do Sul, o trecho \"equivalente a 70% (setenta por cento) da remuneração que serve de base de cálculo à contribuição previdenciária do servidor em atividade\", na redação que lhe deu o inciso V do art. 1º da Lei Complementear nº 68, de 08.7.93. Votou o Presidente. Plenário, 19.3.97.",
  "textoEmenta": "PENSÃO - POLICIAL MILITAR - VALOR. Mostra-se conflitante com a Carta da República preceito de lei local que limita a pensão por morte de policial militar a 70% da remuneração que servia de base à contribuição previdenciária do servidor (§ 5º do artigo 40 da Constituição Federal). Isso ocorre relativamente à parte final do caput do artigo 124 da Lei Complementar nº 53/90, com a redação imprimida pela Lei Complementar nº 68, de 8 de julho de 1993, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. Relevância do pedido e risco de manter-se com plena eficácia a norma devidamente configurados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "19/03/1997"
}