ADI nº 153 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-153",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266223",
"nr": "153",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00127 PAR-00002 PAR-00003 ART-00168 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00066 PAR-00002 ART-00122 (MG).",
"textoDecisao": "Por votação unânime. O Tribunal julgou improcedente a ação e declarou a constitucionalidade do § 2º do art. 66 e art. 122, inciso I, ambos da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 30.03.95.",
"textoEmenta": "EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. O parágrafo 2º do art. 66 e art. 122, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que faculta ao Procurador Geral de Justiça a iniciativa para projeto de lei de fixação de remuneração. Alegação de ofensa aos arts. 2º; 6º e §§ 1º e 2º do art. 127, da Constituição Federal. 3. \"Periculum in mora\" não demonstrado. Liminar indeferida. 4. Matéria relativa à autonomia financeira do Ministério Público considerada pela Corte. Precedentes. 5. Parecer da Procuradoria- Geral da República pela improcedência da ação. Ao Ministério Público compete propor a criação de seus cargos, cabendo igualmente a proposição dos vencimentos correspondentes a esses cargos. 6. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "30/03/1995"
}