ADI nº 1520 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1520",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=372941",
"nr": "1520",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-001463 ANO-1996 ART-00007",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sydney Sanches e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 20.11.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: Esgotado o prazo de validade da Medida Provisória, sem o oportuno aditamento do pedido inicial, não há como perdurar a relação processual de ação direta de inconstitucionalidade.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/11/1997"
}