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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1498 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1498
id_bnp
stf-adi-1498
atualizacao_fonte
10/04/2003
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1498 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1498",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266995",
  "nr": "1498",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00236 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00031 LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEG-EST LEI-009880 ANO-1993 ART-00009 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI-10544/95) (RS). LEG-EST LEI-010544 ANO-1995 (RS).",
  "textoDecisao": "Após os votos dos Senhores Ministros Ilmar Galvão, Relator, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Nelson Jobim e Maurício Corrêa, não conhecendo dos declaratórios interpostos por Maria do Carmo Tremarin e outro, e pela Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, e provendo os embargos da Assembléia e do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, para fixar que a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia a partir da concessão da liminar, pediu vista o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, em antecipação. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Plenário, 12.03.2003. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos declaratórios interpostos por Maria do Carmo Tremarim, Zélia Thomasini, Sadi Calai, João Carlos Fernandes Paim, Dilcéia Terezinha Ferreira de Moraes, Terezinha dos Santos Mainardi, Roberto Rodrigues da Silva, Regina Maria Noschang e Maria José da Costa Brum; pela Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vencidos, quanto a este último, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Relator, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Nelson Jobim e Maurício Corrêa. No mérito, ainda por maioria, o Tribunal desproveu os embargos declaratórios, vencidos os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Relator, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Nelson Jobim e Maurício Corrêa. Redigirá o acórdão o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim, que proferiram voto anteriormente. Plenário, 10.04.2003.",
  "textoEmenta": "CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - PROCEDÊNCIA DA PECHA DE INCONSTITUCIONAL - EFEITO - TERMO INICIAL - REGRA X EXCEÇÃO. A ordem natural das coisas direciona no sentido de ter-se como regra a retroação da eficácia do acórdão declaratório constitutivo negativo à data da integração, da lei fulminada por inconstitucional, no arcabouço normativo, correndo à conta da exceção a fixação de termo inicial diverso. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RETROATIVIDADE TOTAL. A inexistência de pleito de fixação de termo inicial diverso afasta a alegação de omissão relativamente ao acórdão por meio do qual se concluiu pelo conflito do ato normativo autônomo abstrato com a Constituição Federal, fulminando-o desde a vigência. CARTÓRIOS JUDICIAIS - PRIVATIZAÇÃO - LEI Nº 9.880/93 - REDAÇÃO DECORRENTE DA LEI Nº 10.544/95 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - INCONSTITUCIONALIDADE - ALCANCE DA DECLARAÇÃO. O conflito frontal da Lei do Estado com a Constituição Federal (artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) implicou o afastamento total e retroativo, à data do surgimento de eficácia, do ato.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "10/04/2003"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
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      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1498",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347891",
  "nr": "1498",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00236 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00031 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-009880 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-010544 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA, RS",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e os opostos por Maria do Carmo Tremarim e outros, bem como do agravo regimental interposto por esta última. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 31.05.2006.",
  "textoEmenta": "LEGITIMIDADE - PROCESSO OBJETIVO - TITULARES DE SITUAÇÕES CONCRETAS. Os titulares de situações concretas decorrentes de lei declarada inconstitucional não têm legitimidade para integrar a relação processual. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SOBREPOSIÇÃO. Surgindo sobreposição no que interpostos os segundos declaratórios, buscando-se, com sutil jogo de palavras, o enquadramento de fatos, a revisão do que decidido nos anteriores, impõe-se o não-conhecimento da medida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "31/05/2006"
}