ADI nº 1488 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1488",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347088",
"nr": "1488",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00009 ART-00005 PAR-00004 PAR-00012 PAR-00056 PAR-00072 ART-00144 PAR-00004 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00153 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00233 ART-00240 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-004117 ANO-1962 ART-00057 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-E LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00010 LEG-FED LEI-007232 ANO-1984 ART-00003 INC-00004",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal conheceu da ação direta mas indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º e art. 10 da Lei nº 9.296, de 24.7.1996. 3. Alegação de ofensa aos incisos XII e LVI do art. 5º, da Constituição Federal, ao instituir a possibilidade de interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. 4. Relevantes os fundamentos da ação proposta. Inocorrência de periculum in mora a justificar a suspensão da vigência do dispositivo impugnado. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Medida cautelar indeferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "07/11/1996"
}