ADI nº 1481 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1481",
"nr": "1481",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00118 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LCP-000054 ANO-1986 LEG-EST RGI ART-00027 ART-00029 PAR-ÚNICO (TJ), (ES).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia das palavras \"indicados pelo substituído\", contidas no caput do art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 18.09.96.",
"textoEmenta": "SUBSTITUIÇÃO - DESEMBARGADOR. Exsurge a relevância do pedido de concessão de liminar, no que o Regimento Interno da Corte reserva ao desembargador, que pretenda afastar-se do ofício judicante, em gozo de licença, a indicação do substituto, pouco importando que o nome seja submetido ao crivo do Colegiado. O risco de manter-se a norma com plena eficácia decorre da circunstância de se ter convocações ao arrepio da disciplina própria, revelada pelo artigo 118 da Lei de Organização da Magistratura Nacional, com a redação decorrente da Lei Complementar nº 54/86, em que prevista a livre atuação do Colegiado, sem estar jungido a nome da preferência do desembargador substituído. O preceito encerra a escolha e não a simples aprovação do nome.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/09/1996"
}