ADI nº 1479 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1479",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347082",
"nr": "1479",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta por ilegitimidade ativa da autora e prejudicado o requerimento de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek. Plenário, 07.11.96.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Falta de legitimidade para agir da Confederação Nacional dos Transportes - CNT. - Esta Corte já firmou o entendimento (assim, nas ADINs 324, 705, 706, 433, 444, 530, 853, 1.409 e 1.427) de que entidade de composição híbrida, por ser integrada por órgãos de caráter sindical e por associações civis, não é confederação sindical, por ter entre seus filiados entidades que não pertencem à hierarquia dos órgãos sindicais, nem é entidade de classe por ser associação de associações, e, portanto, uma associação em que os associados não são os integrantes da classe, mas as associações a que membros dela pertencem. Ação direta de inconsstitucionalidade não conhecida, ficando prejudicado o pedido de liminar.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "07/11/1996"
}