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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1476 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1476
id_bnp
stf-adi-1476
atualizacao_fonte
07/11/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1476 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1476",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347079",
  "nr": "1476",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 \"CAPUT\" ART-00037 INC-00002 ART-00039 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 PAR-00001 CF-1988 LEG-FED LCP-000082 ANO-1995 Lei Camata LEG-EST LCP-000003 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00014 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PE",
  "textoDecisao": "O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência do inciso III do art. 14 e seus § § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 03, de 23.08.90, do Estado de Pernambuco, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Quanto aos artigos 2º e 3º e seus parágrafos, o Tribunal, por unanimidade de votos, converteu o julgamento em diligência para solicitar informações sobre todo o quadro de fato pertinente. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 14.08.96. Decisão: Prosseguindo o julgamento, o Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de medida liminar com relação ao art. 2º, § 1º, e ao art. 3º, § 2º, todos da LC nº 03, de 23.08.90, do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek. Plenário, 07.11.96.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES PERMANENTES E DE EMPREGOS EM CARGOS PÚBLICOS. PROVIMENTO DERIVADO POR ASCENSÃO. Lei Complementar nº 03/90, do Estado de Pernambuco, art. 2º, § 1º, art. 3º, § 2º, art. 14, III, §§ 1º, 2º e 3º. I. - Suspensão cautelar da eficácia do inciso III do art. 14 e seus §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Comp. 03/90, do Estado de Pernambuco. II. - Cautelar deferida. III. - Deferida diligência com relação aos arts. 2º, § 1º, e 3º, § 2º.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "07/11/1996"
}