ADI nº 1476 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1476",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347079",
"nr": "1476",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 \"CAPUT\" ART-00037 INC-00002 ART-00039 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 PAR-00001 CF-1988 LEG-FED LCP-000082 ANO-1995 Lei Camata LEG-EST LCP-000003 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00014 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PE",
"textoDecisao": "O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência do inciso III do art. 14 e seus § § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 03, de 23.08.90, do Estado de Pernambuco, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Quanto aos artigos 2º e 3º e seus parágrafos, o Tribunal, por unanimidade de votos, converteu o julgamento em diligência para solicitar informações sobre todo o quadro de fato pertinente. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 14.08.96. Decisão: Prosseguindo o julgamento, o Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de medida liminar com relação ao art. 2º, § 1º, e ao art. 3º, § 2º, todos da LC nº 03, de 23.08.90, do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek. Plenário, 07.11.96.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES PERMANENTES E DE EMPREGOS EM CARGOS PÚBLICOS. PROVIMENTO DERIVADO POR ASCENSÃO. Lei Complementar nº 03/90, do Estado de Pernambuco, art. 2º, § 1º, art. 3º, § 2º, art. 14, III, §§ 1º, 2º e 3º. I. - Suspensão cautelar da eficácia do inciso III do art. 14 e seus §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Comp. 03/90, do Estado de Pernambuco. II. - Cautelar deferida. III. - Deferida diligência com relação aos arts. 2º, § 1º, e 3º, § 2º.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "07/11/1996"
}