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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1460 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1460
id_bnp
stf-adi-1460
atualizacao_fonte
30/05/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1460 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1460",
  "nr": "1460",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00022 INC-00001 LET-J CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LCP-000086 ANO-1996 ART-00001 ART-00002",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de medida liminar, em face do decidido na ADI nº 1.459-5. Votou o Presidente. Plenário, 30.05.1996.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 14.05.1996, QUE ACRESCENTOU A ALÍNEA \"J\" AO INC. I DO ART. 22 DO CÓDIGO ELEITORAL. SUSPENSÃO DA COISA JULGADA SOBRE INELEGIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA. 1. Em assentada desta mesma data, o Plenário da Corte teve oportunidade de apreciar requerimento de medida cautelar de suspensão dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 86, de 14.05.1996, nos autos da ADI nº 1.459, promovida pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT. 2. Concluiu o Tribunal, por votação unânime, pelo deferimento parcial da medida cautelar, para suspender, apenas, certas expressões contidas na alínea \"j\" do inc. I do art. 22 do Código Eleitoral, acrescentada pelo art. 1º da referida LC, bem como de outras expressões constantes de seu art. 2º. 3. Sendo assim, é de ser julgado prejudicado o requerimento de medida cautelar, formulado nestes autos de ADI nº 1.460, em que se impugnou apenas o art. 1º da Lei, enquanto na outra, mais abrangente, se impugnaram o 1º e o 2º. 4. Não está prejudicada, contudo, a propositura da ação, pois deve ela ter seu curso, até julgamento final. 5. Tudo nos termos do voto do Relator. 6. Decisão unânime.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "30/05/1996"
}