ADI nº 1460 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1460",
"nr": "1460",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00022 INC-00001 LET-J CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LCP-000086 ANO-1996 ART-00001 ART-00002",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de medida liminar, em face do decidido na ADI nº 1.459-5. Votou o Presidente. Plenário, 30.05.1996.",
"textoEmenta": "EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 14.05.1996, QUE ACRESCENTOU A ALÍNEA \"J\" AO INC. I DO ART. 22 DO CÓDIGO ELEITORAL. SUSPENSÃO DA COISA JULGADA SOBRE INELEGIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA. 1. Em assentada desta mesma data, o Plenário da Corte teve oportunidade de apreciar requerimento de medida cautelar de suspensão dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 86, de 14.05.1996, nos autos da ADI nº 1.459, promovida pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT. 2. Concluiu o Tribunal, por votação unânime, pelo deferimento parcial da medida cautelar, para suspender, apenas, certas expressões contidas na alínea \"j\" do inc. I do art. 22 do Código Eleitoral, acrescentada pelo art. 1º da referida LC, bem como de outras expressões constantes de seu art. 2º. 3. Sendo assim, é de ser julgado prejudicado o requerimento de medida cautelar, formulado nestes autos de ADI nº 1.460, em que se impugnou apenas o art. 1º da Lei, enquanto na outra, mais abrangente, se impugnaram o 1º e o 2º. 4. Não está prejudicada, contudo, a propositura da ação, pois deve ela ter seu curso, até julgamento final. 5. Tudo nos termos do voto do Relator. 6. Decisão unânime.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "30/05/1996"
}