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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1432 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1432
id_bnp
stf-adi-1432
atualizacao_fonte
18/04/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1432 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1432",
  "nr": "1432",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00020 ART-00145 PAR-00002 ART-00146 INC-00003 ART-00149 ART-00150 INC-00001 INC-00003 ART-00153 ART-00154 INC-00001 ART-00155 ART-00156 ART-00170 INC-00004 ART-00195 PAR-00004 INC-00001 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00043 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00002 PAR-00001 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00003 INC-00001 LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 LEG-FED LCP-000084 ANO-1996 ART-00001 ART-00002 ART-00003 LEG-FED DEL-002404 ANO-1987 LEG-FED DEL-002414 ANO-1988",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 18.04.1996.",
  "textoEmenta": "EMENTA - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei Complementar nº 84, de 18.01.1996, que institui fonte de custeio para manutenção da seguridade social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal. 2. Precedentes do STF nos RREE nºs. 166.772-9 e 177.296-4, com a declaração de inconstitucionalidade das expressões \"autônomos\", \"administradores\" e \"avulsos\", constantes do inciso I do art. 3º da Lei nº 7787/1989. ADIN nº 1102-2-DF e a inconstitucionalidade das expressões \"empresários\" e \"autônomos\" insertas no inciso I do art. 22 da Lei nº 8212, de 25.7.1991. 3. Constituição, arts. 149, 195, § 4º, e 154, I; Lei Complementar nº 84/1996. 4. Adotado fato gerador da contribuição, na espécie, semelhante ao dos empregados em geral, ut art. 195, I, da Constituição, decerto não cabe, em juízo cautelar, desde logo, reconhecer a plausibilidade do fundamento invocado de coincidência com o fato gerador do imposto de renda, em se cuidando de contribuição social e não de taxa, em ordem à pretendida suspensão de vigência da Lei Complementar, editada na linha da recomendação que exsurge das decisões do STF sobre a matéria. 5. Outros aspectos da inicial que não estão a merecer, aqui, acolhida, no âmbito da medida cautelar. 6. Medida liminar indeferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/04/1996"
}