ADI nº 1431 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1431",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385500",
"nr": "1431",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1967 ART-00008 INC-00008 ART-00017 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969) CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00021 ART-00021 INC-00014 ART-00039 PAR-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00144 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007702 ANO-1988 ART-00004 ART-00007 ART-00014 LEG-FED LEI-009266 ANO-1996 ART-00006 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 LEG-FED DEC-059310 ANO-1966 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED ETT ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA FEDERAL - ANSEF",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, rejeitou a argüição de ilegitimidade ad processum da autora. Prosseguindo no julgamento, e após os votos dos Ministros Sydney Sanches (Relator), Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que rejeitavam a argüição de ilegitimidade ativa ad causam da autora, e, em conseqüência, conheciam da ação, e dos votos dos Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Moreira Alves e Presidente (Ministro Celso de Mello), que dela não conheciam, por considerarem a autora parte ilegítima ad causam, o julgamento foi suspenso para colher o voto do Ministro Nelson Jobim, ausente justificadamente. Plenário, 02.02.98. Decisão : O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por considerar a autora parte ilegítima ad causam, vencidos os Ministros Sydney Sanches (Relator), Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Ilmar Galvão. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 05.02.98.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA FEDERAL - ANSEF: LEGITIMIDADE ATIVA. I.- Associação Nacional dos Funcionários da Polícia Federal: por congregar um segmento de classe, os servidores da Polícia Federal, parcela dos servidores policiais, representativa, pois, de uma fração da classe dos servidores federais, não se constitui em entidade de classe com legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade. II.- ADI não conhecida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/02/1998"
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