ADI nº 143 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-143",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=891",
"nr": "143",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00038 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-**** ART-00038 PAR-00002 (CE).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o requerimento de medida cautelar incidental, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 2° do art. 38 da Constituição do Estado do Ceará. Votou o Presidente. Plenário, 02.9.93.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, art. 38, § 2º: afastamento de servidor público eleito Vice-Prefeito: inconstitucionalidade. C.F., artigo 38. - Suspensão cautelar da eficácia do § 2º do art. 38 da Constituição do Ceará, que autoriza o afastamento do cargo, sem prejuízo dos salários, vencimentos e demais vantagens, de servidor público eleito Vice-Prefeito.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "02/09/1993"
}