ADI nº 1427 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1427",
"nr": "1427",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa da autora. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello, e, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, na ausência ocasional do titular. Plenário, 17.05.96.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. 2. Não se enquadra a autora no âmbito do art. 103, IX, da Constituição, por não se tratar de Confederação sindical, nem de associação de classe de âmbito nacional, de acordo com a noção que desta última assentou a jurisprudência do STF. 3. Precedentes do Tribunal não reconhecendo à autora legimitidade ativa ad causam, para a ação direta de inconstitucionalidade prevista no art. 102, I, letra a, da Constituição (ADINs nºs 444 (RTJ 137/82) e 324 - DF (RTJ 154/6)). 4. Entidade caracterizada por hibridismo em sua composição, na linha da compreensão dada a associações de tal natureza na ADIN nº 353 (RTJ 147/401). 5. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece, por ilegitimidade ativa ad causam da autora.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/05/1996"
}