ADI nº 1425 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1425",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385498",
"nr": "1425",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008162 ANO-1991 ART-00009 LEG-FED MPR-000286 ANO-1990 LEG-FED LEI-007551 ANO-1977 ART-00033 INC-00001 INC-00002 INC-00003 (PE).(INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED LEI-011327 ANO-1996 (PE).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta quanto aos incisos II e III do art. 33, da Lei n0 7.551, de 27/12/79, na redação dada pela Lei n0 11.327, de 11/1/96, do Estado de Pernambuco. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 33, da Lei nº 7.551, de 27/12/17, na redação dada pela Lei nº 11.327, de 11/1/96, do Estado de Pernambuco, vencido o Ministro Carlos Velloso, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 01.10.99.",
"textoEmenta": "SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal - \"...vedada a vinculação para qualquer fim;\" - é evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado. Inconstitucionalidade de dispositivo de lei local (Lei nº 11.327/96, do Estado de Pernambuco) no que viabilizada gradação de alíquotas, relativas a contribuição social, a partir de faixas remuneratórias previstas em número de salários-mínimos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/10/1997"
}