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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1422 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1422
id_bnp
stf-adi-1422
atualizacao_fonte
27/03/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1422 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1422",
  "nr": "1422",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00102 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST COJ ANO- ART-00018 PAR-00001 PAR-00002 Redação da Lei-2432/95, (RJ).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência dos § § 1º e 2º do art. 18, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Lei nº 2.431, de 06.9.95, do mesmo Estado. Votou o Presidente. Procurador-Geral da Repúplica, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, na ausência ocasional do Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 27.3.96.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.432, DE 06.09.95, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º DO ART. 18 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO MESMO ESTADO. Incompatibilidade com a norma do art. 93 da Constituição Federal, por regular matéria própria do Estatuto da Magistratura, reservada, no dispositivo constitucional mencionado, à lei complementar federal. Recepção, pela Carta de 1988, da norma do art. 102, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN). Precedentes do STF (MS 20.911-PA - Ministro Octavio Gallotti e ADIN 841-2-RJ - Ministro Carlos Velloso). Plausibilidade do fundamento do pedido de cautelar, aliada à conveniência da pronta suspensão da vigência das normas impugnadas. Cautelar deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "27/03/1996"
}