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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1417 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1417
id_bnp
stf-adi-1417
atualizacao_fonte
02/08/1999
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1417 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1417",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385494",
  "nr": "1417",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00154 INC-00001 ART-00165 PAR-00005 INC-00003 ART-00195 PAR-00004 PAR-00006 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEG-FED LCP-000008 ANO-1970 LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEG-FED LEI-009715 ANO-1998 ART-00008 INC-00001 ART-00010 ART-00018 (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED MPR-001212 ANO-1995 ART-00015 LEG-FED MPR-001325 ANO-1996 LEG-FED DEL-002445 ANO-1988 LEG-FED DEL-002449 ANO-1988 LEG-FED RES-000049 ANO-1995 (SENADO FEDERAL).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no art. 18 da Lei nº 9.715, de 25/11/1998, da expressão \"aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995\". Votou o Presidente. Não votou o Sr. Ministro Néri da Silveira por não ter assistido ao relatório. Plenário, 02.8.99.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Medida Provisória. Superação, por sua conversão em lei, da contestação do preenchimento dos requisitos de urgência e relevância. Sendo a contribuição expressamente autorizada pelo art. 239 da Constituição, a ela não se opõem as restrições constantes dos artigos 154, I e 195, § 4º, da mesma Carta. Não compromete a autonomia do orçamento da seguridade social (CF, art. 165, § 5º, III) a atribuição, à Secretaria da Receita Federal de administração e fiscalização da contribuição em causa. Inconstitucionalidade apenas do efeito retroativo imprimido à vigência da contribuição pela parte final do art. 18 da Lei nº 8.715-98.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "02/08/1999"
}