ADI nº 1417 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1417",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385494",
"nr": "1417",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00154 INC-00001 ART-00165 PAR-00005 INC-00003 ART-00195 PAR-00004 PAR-00006 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEG-FED LCP-000008 ANO-1970 LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEG-FED LEI-009715 ANO-1998 ART-00008 INC-00001 ART-00010 ART-00018 (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED MPR-001212 ANO-1995 ART-00015 LEG-FED MPR-001325 ANO-1996 LEG-FED DEL-002445 ANO-1988 LEG-FED DEL-002449 ANO-1988 LEG-FED RES-000049 ANO-1995 (SENADO FEDERAL).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no art. 18 da Lei nº 9.715, de 25/11/1998, da expressão \"aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995\". Votou o Presidente. Não votou o Sr. Ministro Néri da Silveira por não ter assistido ao relatório. Plenário, 02.8.99.",
"textoEmenta": "EMENTA: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Medida Provisória. Superação, por sua conversão em lei, da contestação do preenchimento dos requisitos de urgência e relevância. Sendo a contribuição expressamente autorizada pelo art. 239 da Constituição, a ela não se opõem as restrições constantes dos artigos 154, I e 195, § 4º, da mesma Carta. Não compromete a autonomia do orçamento da seguridade social (CF, art. 165, § 5º, III) a atribuição, à Secretaria da Receita Federal de administração e fiscalização da contribuição em causa. Inconstitucionalidade apenas do efeito retroativo imprimido à vigência da contribuição pela parte final do art. 18 da Lei nº 8.715-98.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "02/08/1999"
}