ADI nº 1416 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1416",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385493",
"nr": "1416",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00020 INC-00021 ART-00008 INC-00003 INC-00004 ART-00037 INC-00006 ART-00080 \"CAPUT\" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000001 ANO-1990 ART-00151 (Estatuto da Polícia Civil - PI) LEG-EST PRT-012000-007 ANO-1996 (Secretário de Segurança Pública - PI)",
"textoDecisao": "- Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves, e, nesta assentada, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 22.04.2002. - O Tribunal determinou a retirada do processo da pauta do plenário em face da aposentadoria do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 08.5.2002. - O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Portaria nº 12.000-007, de 09 de janeiro de 1996, editada pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, e do artigo 151 da Lei Complementar nº 01, de 26 de junho de 1990 do mesmo Estado. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 10.10.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 01, de 26.6.1990), art. 151; Portaria nº 12. 000-007/96, de 9.1.1996, do Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí. 3. Vedação de desconto de contribuição sindical. 4. Violação ao art. 8º, IV, c/c o art. 37, VI, da Constituição. 5. Reconhecimento de duas entidades representativas da Polícia Civil do Estado do Piauí. 6. Transgressão ao art. 5º, inciso XX, tanto na sua dimensão positiva, quanto na dimensão negativa (direito de não se associar). 7. Procedência da ação.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "10/10/2002"
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