ADI nº 1401 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1401",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347033",
"nr": "1401",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00020 INC-00001 CES-GO. LEG-EST LEI-011369 ANO-1990 ART-00014 PAR-ÚNICO (GO).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 30.05.96.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso I do artigo 20 do ADCT da Constituição do Estado de Goiás, bem como do artigo 14 e de seu parágrafo único da Lei Estadual 11.369, de 19 de dezembro de 1990. Não-cabimento da ação direta. - Para examinar-se a constitucionalidade, ou não, dos textos atacados, mister se faz que se examine, em face de várias leis estaduais, a situação de direito dos beneficiários desses textos, situação essa decorrente de legislação anterior à atual Constituição e que implica, inclusive, a verificação da ocorrência de direitos adquiridos individualmente, tendo em vista, até, decisão judicial já prolatada. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "30/05/1996"
}