ADI nº 1388 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1388",
"nr": "1388",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-004024 ANO-1961 REVOGADA PELA LEI-9394/1996 COM EXCEÇÃO AOS ARTS. 6 a 9 LDBEN-1961 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-009131 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-001716 ANO-1995 DECRETO LEG-FED PRT-001455 ANO-1995 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, prejudicada a medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 19.12.95.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Argüição de inconstitucionalidade da Portaria nº 1455, de 29.11.1995 do Ministério da Educação e Desporto, editada \"a título de regulamentar o Decreto nº 1716, de 24.11.1995, e a Lei nº 9131/1995.\" 3. Trata-se no caso, de juízo de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. 4. Sendo a Portaria norma de hierarquia inferior à lei e ao decreto regulamentar, certo não há de ser visualizada, autonomamente, em face da Constituição, cumprindo, por primeiro, vê-la em confronto com o Decreto e a Lei em referência. 5. Se a Portaria impugnada não atenta contra o Decreto e a Lei , o juízo de invalidade há de ser dirigido contra os diplomas de hierarquia superior aos quais o ato normativo, objeto da demanda, disciplina em sua aplicação. 6. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "19/12/1995"
}