§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1383 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1383
id_bnp
stf-adi-1383
atualizacao_fonte
14/03/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1383 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1383",
  "nr": "1383",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00025 ART-00236 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00003 INC-00002 LEG-FED LEI-006766 ANO-1979 LEG-FED LEI-007433 ANO-1985 LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 LEI DOS CARTÓRIOS LEG-FED DEC-093240 ANO-1986 LEG-FED PRV-000008 ANO-1995 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00010 PAR-ÚNICO COREEGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RS LEG-FED PRV-000034 ANO-1995 ART-00004 PAR-00001 CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RS LEG-FED PRV-000039 ANO-1995 ART-00001 ART-00007 PAR-ÚNICO CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RS",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em conseqüência, prejudicado o requerimento de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 14.03.1996.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos dos Provimentos nºs. 08/95-CGJ, 34/95-CGJ e 39/95-CGJ da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Pedido de liminar. - Esta Corte já firmou o entendimento de que só é cabível ação direta de inconstitucionalidade para verificar-se se há ofensa ao princípio constitucional da reserva legal ou de invasão de competência legislativa de um dos membros da Federação, quando o ato normativo impugnado é autônomo, ou seja, ato normativo que não vise a regulamentar lei ou que não se baseie nela, pois, caso contrário, a questão se situa primariamente no âmbito legal, não dando ensejo ao conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade. Ação de que não se conhece, ficando prejudicado o pedido de liminar.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "14/03/1996"
}