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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1377 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1377
id_bnp
stf-adi-1377
atualizacao_fonte
03/06/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1377 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1377",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385488",
  "nr": "1377",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00038 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00046 PAR-00006 (Redação anterior à EMC-18/1998) ART-00095 PAR-ÚNICO INC-00003 ART-00128 PAR-00005 INC-00001 LET-A LET-B LET-C INC-00002 ART-00129 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00029 PAR-00003 LEG-FED EMC-000018 ANO-1988 LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00002 LET-J (Lei de Inelegibilidades) LEG-FED LEI-005682 ANO-1971 ART-00070 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00044 INC-00005 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)",
  "textoDecisao": "Decisão : O Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para, sem redução de texto, conferir, ao inciso V do art. 44 da Lei nº 8.625, de 12/02/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), interpretação conforme à Constituição, definindo como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária de representante do Ministério Público dos Estados-membros, se realizada nas hipóteses de afastamento, do integrante do Parquet, de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei, vencido o Ministro Octavio Gallotti (Relator), que julgava integralmente improcedente a referida ação direta. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 03.6.98.",
  "textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. A expressão \"ressalvada a filiação\", constante do inciso V do art. 44 da Lei 8.625, de 12.2.93. 3. Dispositivo que permite a filiação de membros do Ministério Público a partido político. 4. Alegação de incompatibilidade com o art. 128, § 5º, inciso II, da Constituição. 5. Ação julgada procedente, em parte, para, sem redução de texto, dar ao inciso V do art. 44 da Lei 8.625, de 12.2.93, interpretação conforme a Constituição, para fixar como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária de representante do Ministério Público dos Estados-membros, se realizadas nas hipóteses de afastamento, do integrante do Parquet, de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "03/06/1998"
}