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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 137 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
137
id_bnp
stf-adi-137
atualizacao_fonte
14/08/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 137 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-137",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266216",
  "nr": "137",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00096 ART-00099 ART-00168 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00176 ART-00177 (PA), inconstitucionalidade. LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00009 PAR-ÚNICO (CES), (PA), inconstitucionalidade.",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 176, incisos I a IX e seus § § 1º e 2º, e do art. 177 e incisos I a VI, ambos da Constituição do Estado do Pará, bem como do art. 9º e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias da mesma Constituição. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Plenário, 14.08.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho Estadual de Justiça integrado por membros da magistratura estadual, autoridades pertencentes aos outros Poderes, advogados e representantes de cartórios de notas de registro e de serventuários da Justiça. - A criação, pela Constituição do Estado, de Conselho Estadual de Justiça com essa composição e destinado à fiscalização e ao acompanhamento do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário é inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), de que são corolários o auto- governo dos Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária (arts. 96, 99 e parágrafos, e 168 da Carta Magna). Ação direta que se julga precedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 176 e 177 da parte permanente da Constituição do Estado do Pará, bem como a do artigo 9º e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias dessa mesma Constituição.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "14/08/1997"
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