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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1367 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1367
id_bnp
stf-adi-1367
atualizacao_fonte
29/02/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1367 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1367",
  "nr": "1367",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST LEI-009250 ANO-1995 ART-00004 (SP). LEG-EST DEC-040604 ANO-1995 (SP). LEG-EST ANT-091177 ANO-1990 CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, (SP).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta e, em consequência, prejudicado o requerimento de medida liminar. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek, e, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Celso de Mello, Vice-Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 29.02.96.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Ato normativo CG 91.177/90 do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de liminar. - Revogação do ato normativo em causa pelo Decreto estadual n. 40.604/95. Ação que se julga prejudicada, ficando também, por via de consequencia, prejudicado o pedido de liminar.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "29/02/1996"
}