ADI nº 1355 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1355",
"nr": "1355",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009100 ANO-1995 ART-00011 PAR-00001 PAR-00002 ART-00072",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia dos § § 1º e 2º do art. 11, da Lei nº 9.100, de 29.09.1995, vencido o Ministro Carlos Velloso, que o indeferia. Votou o Presidente. Plenário,23.11.1995.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 11, CAPUT E PARAGRAFOS 1. E 2., E ART. 72, DA LEI N. 9.100, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995. NORMAS QUE CONDICIONARAM O NUMERO DE CANDIDATOS AS CÂMARAS MUNICIPAIS AO NUMERO DE REPRESENTANTES DO RESPECTIVO PARTIDO NA CÂMARA FEDERAL. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Plausibilidade da tese, relativamente aos paragrafos do art. 11, por instituirem critério caprichoso que não guarda coerencia logica com a disparidade de tratamento neles estabelecida. Afronta a igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988. Normas de resto incompativeis com o princípio do devido processo legal, no que se revelam \"leges ad persona\", desprovidas deindispensavel generalidade, ao laborarem com dados concretos alusivos a atual representação de cada Partido na Câmara Federal, com vista exclusiva a eleição de 1996. Concorrência, no caso, do requisito da conveniencia da pronta suspensão de sua vigencia, em face da iminencia do desencadeamento do processo eleitoral. Cautelar parcialmente deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/11/1995"
}