ADI nº 1352 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1352",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346993",
"nr": "1352",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED DEL-002302 ANO-1986 LEG-FED DEL-002337 ANO-1987 ART-00001",
"textoDecisao": "Preliminarmente, o Tribunal, acolhendo proposta do Ministro Marco Aurélio, endossada pelo Relator (Ministro Moreira Alves), suspendeu o julgamento para que o Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence) se informasse junto ao Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, da real extensão da decisão administrativa questionada. Restando cumprida a diligência, o Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no Processo Administrativo nº 16.117/91 e publicada no Diário da Justiça de 06.08.92. Votou o Presidente. Plenário, 05.10.95.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Arguição de inconstitucionalidade da Decisão Administrativa 16.117/91 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que determinou o pagamento, aos magistrados e funcionários da referida Corte, da diferença acumulada do reajuste de vencimentos de julho de 1987 pelo IPC, índice de 26,06% retroativo ao período de julho de 1987 a novembro de 1989. - Caráter normativo da Decisão Administrativa em causa. - Não-ocorrência da perda do objeto do pedido de liminar. - Ocorrência, no caso, de relevância do fundamento jurídico do pedido e do requisito da conveniência em se conceder a liminar. Liminar deferida, para suspender, \"ex nunc\", a eficácia da Decisão Administrativa nº 16.117 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, publicada no DJU de 06.08.92.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/10/1995"
}