ADI nº 1345 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1345",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346989",
"nr": "1345",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00039 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000046 ANO-1994 ART-00008 INC-00002 ART-00046 PAR-ÚNICO ART-00060 INC-00002 (ES).",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do inciso II do art. 80; do art. 46 e seu parágrado único; e do inciso III do art. 60, todos da Lei Complementar nº 46, de 31.01.94, do Estado do Epírito Santo, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 20.9.95.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Relevância jurídica da argüição de inconstitucionalidade, perante o art. 37, II, da Carta Federal, da previsão de provimento derivado, a título de ascensão funcional, quando impropriamente considerada, como integrada, na mesma carreira, a série de cargos superiores, a ser preenchida com preterição da exigência de concurso público. Medida cautelar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/09/1995"
}