ADI nº 1343 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1343",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346987",
"nr": "1343",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE CIMENTO. Conquanto se trate de entidade sindical que, segundo seus estatutos, tem por base territorial todo o território nacional, não tem legitimidade para o ajuizamento de ações da espécie, que a Constituição Federal, no art. 103, IX, defere, no que tange a representação sindical, com exclusividade as organizações de terceiro grau (confederações). Entendimento assentado em inumeros precedentes do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento da ação.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/09/1995"
}