ADI nº 1339 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1339",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385480",
"nr": "1339",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-003807 ANO-1980 LEG-EST LEI-004794 ANO-1988 ART-00033 ART-00034 PAR-00001 ART-00036 LEG-EST LEI-004964 ANO-1989 ART-00002 PAR-ÚNICO LEG-EST DEC-000066 ANO-1991 ART-00005 INC-00001 INC-00002 BA - Redação da LEI-3979/1995 LEG-EST DEC-003979 ANO-1995",
"textoDecisao": "Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, ficando, em conseqüecia, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 15.02.1996.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS: ALTERAÇÃO DA BASE DO CÁLCULO: DECRETO Nº3.979, DE 30/01/95, DO ESTADO DA BAHIA. DECRETO AUTÔNOMO. 1. Não há falar-se em princípio da reserva legal diante de decreto que altera outro decreto sem ofensa a texto de lei. 2. Tratando-se de decreto autônomo, se o seu conteúdo confronta com a lei, a questão fica restrita ao âmbito da legalidade, não podendo, por isso, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. 3. Ação direta não conhecida, ficando prejudicado o pedido de medida liminar.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/02/1996"
}