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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1333 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1333
id_bnp
stf-adi-1333
atualizacao_fonte
10/08/1995
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1333 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1333",
  "nr": "1333",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST LEI-010385 ANO-1995 ART-00002 (RS).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 2º da Lei nº 10.385, de 18.04.95, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministro Sydney Sanches e Marco Aurélio. Plenário, 10.08.95.",
  "textoEmenta": "EMENTA:- Relevância da fundamentação jurídica de argüição de inconstitucionalidade e conveniencia pública da suspensão da eficacia a dispositivo legal (art. 2. da Lei n. 10.385-RS), de iniciativa parlamentar, que considerou como de efetivo exercício periodo de paralisação de servidores do Poder Judiciario. Precedente do STF (ADIn 546 RTJ/747). Medida cautelar deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "10/08/1995"
}