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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1329 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1329
id_bnp
stf-adi-1329
atualizacao_fonte
20/08/2003
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1329 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1329",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385479",
  "nr": "1329",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00055 INC-00010 (AL).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do inciso X do artigo 55 da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 20.08.2003.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Concurso público (CF, art. 37, II): violação de sua exigência - que já não mais se limita à primeira investidura em cargo público - por norma de constituição estadual que admite a transferência de servidor de um para outro dos poderes do Estado",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "20/08/2003"
}