ADI nº 1329 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1329",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385479",
"nr": "1329",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00055 INC-00010 (AL).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do inciso X do artigo 55 da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 20.08.2003.",
"textoEmenta": "EMENTA: Concurso público (CF, art. 37, II): violação de sua exigência - que já não mais se limita à primeira investidura em cargo público - por norma de constituição estadual que admite a transferência de servidor de um para outro dos poderes do Estado",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/08/2003"
}