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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1328 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1328
id_bnp
stf-adi-1328
atualizacao_fonte
31/08/1995
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1328 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1328",
  "nr": "1328",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00050 PAR-ÚNICO (AL).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal referendou o despecho do Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que deferira, em parte, a medida liminar que suspendera, até a decisão final da ação, a eficácia das palavras \"os proventos da inatividade e\" contidas no parágrafo único do art. 50 da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Plenário, 31.08.1995.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Relevância da impugnação, perante o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, do paragrafo único do art. 50 da Constituição do Estado de Alagoas, na parte onde se exclui, da vedação de acumulação remunerada, a consideração dos proventos de inatividade. Precedente do Supremo Tribunal: RE 163.204 (sessão plenaria de 9-11-94, D.J. de 31-3-95). Pedido cautelar parcialmente deferido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "31/08/1995"
}