ADI nº 1305 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1305",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385472",
"nr": "1305",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00533 ART-00534 ART-00535 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-EST LEI-008162 ANO-1991 ART-00001",
"textoDecisao": "O Tribunal, preliminarmente, pora votação unânime, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, por ilegitimidade ativa ad causam da autora. Votou o Presidente. Ausentes, Justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 17-09-1998.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 1º, \"caput\", da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, termo \"civis\" e expressões \"e o soldo do Almirante-de-Esquadra ficará fixado em Cr$ 129.899,40 (cento e vinte e nove mil oitocentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos)\". 3. Legitimidade ativa da autora não reconhecida. Confederação Nacional dos Integrantes Beneficiários das Forças Armadas e Auxiliares - CONFAMIR, não é confederação, enquanto entidade sindical de terceiro grau, nem entidade de classe de âmbito nacional, não se enquadrando, assim, no art. 103, IX, da Constituição.4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida por ausência de legitimidade ativa ad causam da entidade autora.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/09/1998"
}