ADI nº 1299 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1299",
"nr": "1299",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do acórdão nº 119.297, proferido no Processo nº 9.402, classe sétima, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Votou o Presidente. Plenário, 16.8.95.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. URP/88.(26,05%). D.L. 2335/87. D.L. 2425, DE 17.04.88. I. - Suspensão cautelar da decisão normativa constante do Acórdão 119.297, Processo 9.402, do T.R.E./São Paulo. III. - Cautelar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "16/08/1995"
}