ADI nº 1280 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1280",
"nr": "1280",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 INC-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-000157 ANO-1990 ART-00025 PAR-ÚNICO (TO). LEG-EST LEI-000751 ANO-1995 ART-00002 INC-00002 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 ART-00005 (TO). LEG-EST DEC-009191 ANO-1993 (TO).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do art. 2º, caput, e seu inciso II; do art. 3º e seus §§ 1º e 2º; e dos arts. 4º e 5º, todos da Lei n. 751, de 07.04.95, do Estado do Tocantins, e publicada no DOE-TO de 17.04.95. Votou o Presidente. Plenário, 11.05.95.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar. - Relevância da fundamentação jurídica da arguição de inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados. - Ocorrência do \"periculum in mora\". Pedido de liminar deferido para suspender, \"ex nunc\", e até final decisão, a eficácia do artigo 2º, e dos artigos 4º e 5º, todos da Lei n. 751, de 07 de abril de 1995, do Estado de Tocantins.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "11/04/1995"
}