ADI nº 1277 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1277",
"nr": "1277",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00006 INC-00007 ART-00192 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004595 ANO-1964 LEG-FED RES-001914 ANO-1992 BANCO CENTRAL. LEG-EST LEI-009084 ANO-1995 (SP).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 27.09.1995.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Direito Constitucional. Cooperativa de Crédito. Competência legislativa. Arts. 192, VIII, e 22, VI e VII, da Constituição Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei estadual n. 9.084, de 17.2.1995, que dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Publicos do Estado de São Paulo. Medida Cautelar. 1. Mesmo admitida a relevância dos fundamentos juridicos da inicial, em face do disposto nos artigos 192, VIII, e 22, VI e VII, da C.F., não e de ser deferida a medida cautelar de suspensão da eficacia da Lei impugnada, em se verificando que esta, em varios de seus artigos (1., 3., 8.) deixa claro que, na criação, funcionamento e extinção da cooperativa, de que trata, devera ser observada a legislação federal em vigor (atualmente Lei n. 4.595, de 31.12.1964, e Resolução n. 1.914, de 11.04.1992, do Banco Central), ausente, pois, o requisito do \"periculum in mora\". 2. Medida Cautelar indeferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/09/1995"
}