ADI nº 1274 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1274",
"nr": "1274",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00039 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00049 ART-00060 ART-00069",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 49 da Lei n° 8.625, de 12.2.93. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 27.04.95.",
"textoEmenta": "LIMINAR - VENCIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EQUIVALENCIA - JUDICIARIO. Exsurge o sinal do bom direito e o risco de ter-se com plena eficacia preceito que encerra a isonomia, considerado o que percebido pelo Procurador-Geral de Justiça e os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça - artigo 49 da Lei n. 8.625/93. A premissa no sentido de que a norma encerra simples princípio e afastada pela possibilidade de, acionando-se o disposto no artigo 69 da referida Lei, as tabelas serem adequadas, a isonomia, mediante ato administrativo.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/04/1995"
}