ADI nº 1273 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1273",
"nr": "1273",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00012 ART-00039 PAR-00001 ART-00135 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00049 LEG-EST LCP-000012 ANO-1994 ART-00057 PAR-00001 PAR-00002 (PE).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 1° do art. 57 da Lei Complementar n° 12, de 29.12.94, do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente. Plenário, 27.04.95.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - VENCIMENTOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EQUIVALENCIA. De inicio, discrepa da Carta Politica da Republica preceito de lei local que encerra a equivalenciados vencimentos do Procurador-Geral de Justiça com os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TETO, CONSIDERADA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO PODER JUDICIARIO LOCAL. Muito embora o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal refira-se a obrigatoriedade de observancia de limites maximos no âmbito de cada Poder, há de se ter em conta a regra que impõe relação entre os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, do Poder Judiciario e do Poder Executivo, ou seja, a norma insculpida no inciso XII daquele artigo. Ao primeiro exame, não concorre o risco de manter-se com plena eficacia dispositivo em que se estabelece como limite maximo da remuneração do Ministério Público o que percebido pelos membros do Poder Judiciario local. Também, sob o angulo do sinal do bom direito, não há como caminhar-se para a concessão de liminar que suspenda a eficacia do preceito.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/04/1995"
}