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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1273 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1273
id_bnp
stf-adi-1273
atualizacao_fonte
27/04/1995
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1273 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1273",
  "nr": "1273",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00012 ART-00039 PAR-00001 ART-00135 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00049 LEG-EST LCP-000012 ANO-1994 ART-00057 PAR-00001 PAR-00002 (PE).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 1° do art. 57 da Lei Complementar n° 12, de 29.12.94, do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente. Plenário, 27.04.95.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - VENCIMENTOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EQUIVALENCIA. De inicio, discrepa da Carta Politica da Republica preceito de lei local que encerra a equivalenciados vencimentos do Procurador-Geral de Justiça com os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TETO, CONSIDERADA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO PODER JUDICIARIO LOCAL. Muito embora o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal refira-se a obrigatoriedade de observancia de limites maximos no âmbito de cada Poder, há de se ter em conta a regra que impõe relação entre os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, do Poder Judiciario e do Poder Executivo, ou seja, a norma insculpida no inciso XII daquele artigo. Ao primeiro exame, não concorre o risco de manter-se com plena eficacia dispositivo em que se estabelece como limite maximo da remuneração do Ministério Público o que percebido pelos membros do Poder Judiciario local. Também, sob o angulo do sinal do bom direito, não há como caminhar-se para a concessão de liminar que suspenda a eficacia do preceito.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "27/04/1995"
}