ADI nº 1263 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1263",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346935",
"nr": "1263",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008031 ANO-1990 ART-00002 PAR-00003 Redação da MPR-945/95. LEG-FED DEC-000572 ANO-1992 LEG-FED MPR-000945 ANO-1995 ART-00001",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal conheceu, em parte, da ação e, nessa parte, indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 06.04.95.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Medida Provisória nº 945, de 16.3.1995, art. 1º. Decreto nº 572, de 22.6.1992. Constituição, art. 21, incisos XI e XII. 2. No julgamento de pedidos de cautelares, nas ADINs nºs 1078- 6/600 e 1111-1/600, o Plenário já não conheceu da ação contra o Decreto nº 572/1992, por não ser ato normativo federal. 3. Nas decisões anteriores referidas, não se deferiu medida cautelar, quanto à nova redação dada, por via de Medida Provisória, ao § 3º, do art. 2º, da Lei nº 8031, de 1990. 4. Pelas mesmas razões, indefere-se a liminar pleiteada, no que concerne ao art. 1º, da Medida Provisória nº 945, de 16.3.1995. 5. Ação conhecida, em parte, indeferindo-se, entretanto, a medida cautelar, na parte objeto de conhecimento.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "06/04/1995"
}